Está em vigor o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Trata-se de um regramento que permite ao INSS estabelecer, sem examinar o empregado e as condições da empresa, uma presunção de que a doença que o trabalhador contraiu é decorrente do seu trabalho em tal empresa. Em outras palavras, se algumas empresas da mesma área tiverem empregados com a mesma doença, o INSS estabelecerá o nexo entre a doença e o trabalho. O TST já confirmou tal entendimento com base em Súmula que se baseia em artigo recentemente introduzido na famosa lei 8213/91.
O principal efeito prático dessa nova ordem é o de que não serão os empregados que terão que provar que as doenças foram adquiridas no trabalho, mas sim as empresas terão que provar que as doenças não são decorrentes das condições da empresa. Não bastasse o absurdo de se entender que uma doença é decorrente do trabalho sem analisar o empregado e o empregador, os empresários terão contra si a árdua e cara tarefa de estabelecer um grupo interdisciplinar para controlar as movimentações administrativas, apresentar documentos, fazer perícias, apresentar defesas,…
Caso não tomem as devidas providências, as empresas terão gastos e outros inconvenientes de ordem trabalhista e tributária, tais como recolhimentos de FGTS, impossibilidade de despedida de empregados e acréscimo do valor do SAT.
Tudo isso para que o INSS tenha a facilidade de, mediante simples abertura de uma lista no computador, afirmar que uma determinada doença é decorrente do trabalho na empresa, abstendo-se de análises que antes tinha que fazer. Mesmo com uma arrecadação cada vez maior pelo poder público e conseqüentemente um pagamento de tributos cada vez maior por parte dos empresários, transfere-se a estes não só os custos de tarefas que eram de incumbência do Estado, mas também o ônus de uma prova que não era seu.
Leonardo Ruediger de Britto Velho
Sócio da Faraco, Azevedo e Muratt Advocacia Empresarial
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