A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5634 contra dispositivos da Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas – e da Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), que dispõe sobre as áreas de atuação privativa e compartilhada desses profissionais. Para a entidade, as regras questionadas ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por designers de interiores.
Segundo a associação, as normas questionadas afetam diretamente os interesses dos profissionais de designers de interiores, que estão sendo excluídos do mercado de trabalho onde sempre atuaram. Isso porque a Resolução do CAU-BR, editada com base na Lei 12.378/2010, teria criado, em favor de arquitetos e urbanistas, uma “reserva de mercado” em atividades que sempre foram exercidas por designers de interiores, como é o caso de planejamento de uso de espaços em edificações, sem interferências estruturais, e do conforto ambiental.
“O artigo 3º da Lei Federal 12.378/2010 acabou por ressuscitar as antigas ‘corporações de ofício’, por assim dizer, transformando o CAU-BR numa corporação capaz de definir quem pode ou não atuar em determinadas áreas – inclusive em áreas em que os arquitetos e urbanitas têm muito pouco conhecimento técnico e onde notoriamente há outros profissionais muito melhor preparados como é o caso dos designers de interiores na Arquitetura de Interiores, dos paisagistas na Arquitetura Paisagística, dos museólogos no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, dos topógrafos na Topografia, dos biólogos e engenheiros no Meio Ambiente, dentre outros”, sustenta a ABD.
Na ADI, a entidade ressalta que a profissão de designer de interiores e ambientes foi regulamentada em 2016 pela Lei 13.369. “É notório que os designers de interiores não são pessoas leigas nas atividades que exercem. Muitas são habilitados a tal por grau (bacharelado ou tecnológico) que lhes foi concedido por instituições de ensino superior ou mesmo por cursos técnicos de nível médio, inclusive federais, autorizados e fiscalizados por órgãos públicos competentes a tal. Quem exerce a atividade de design de interiores não é inexperiente nem desconhece as técnicas, a arte e o senso estético por ela exigida”, sustenta.
A Associação Brasileira de Designers de Interiores pede a concessão de liminar para suspender dos dispositivos da lei impugnada e da Resolução CAU-BR 51/2013. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio.
Fonte: site do STF, acessado em 13 de janeiro de 2017