DOS CUIDADORES

Com o aumento da expectativa de vida aliado ao desejo de mantermos nossos parentes idosos em casa, cada vez mais se torna necessária a contratação de cuidadores. Além das preocupações normais sobre as características das pessoas que cuidarão de nossos familiares, temos que atentar para a forma de contratação. A existência ou não de vínculo de emprego (empregado x autônomo) e a carga horária dos cuidadores devem ser objeto de análise cuidadosa, sob pena de gerarmos um passivo de vulto.

VÍNCULO DE EMPREGO X AUTÔNOMO

No que se refere ao vínculo de emprego, de início deve ser dito que apesar de não gostarem de assim serem tratados, os cuidadores são, sim, empregados domésticos (se for reconhecido o vínculo de emprego).

Para a configuração do vínculo de emprego, a questão não difere muito da antiga discussão sobre as diaristas, ressaltando que recentemente (2015) a lei de empregado doméstico definiu que empregado doméstico é “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. Enfim, há alguns requisitos a serem observados, mas o mais importante costuma ser o da frequência e o critério “mais de dois dias por semana” é um bom “norte”.

Quanto à questão da frequência, é importante notar que há decisões do Tribunal Gaúcho e do TST, por exemplo, dizendo que não gera vínculo empregatício i) o labor por 4 horas diárias em 3 dias por semana e ii) o trabalho em dois ou três dias alternados… Tais entendimentos, porém, não são pacíficos.

Em conjunto com a questão da frequência são analisados aspectos tais como como o não rigor em cobrança quando da existência de faltas, a possibilidade dos cuidadores efetuarem “trocas” entre si, enfim, aspectos que digam respeito à subordinação e à pessoalidade.

Assim, para se verificar se um cuidador será considerado empregado doméstico ou autônomo (sem vínculo de emprego) é preciso que se analisem alguns requisitos em conjunto, a análise deve ser feita caso a caso considerando a legislação e jurisprudência sobre o tema.

DA CARGA HORÁRIA

Quanto à carga horária, a tendência é que os cuidadores proponham jornadas longas, pois assim recebem uma boa remuneração e geralmente conseguem descansar bastante em suas atividades.

Há de se ter cuidado, contudo. Em havendo um vínculo de emprego, a jornada ordinária é de 08 horas diárias e a máxima é de 12 horas diárias (no regime 12×36), desde que se respeitem alguns requisitos. Permitir que alguém trabalhe em períodos superiores aos acima referidos significa criar um passivo vultoso de horas extras.

Se há necessidade de se cobrir 24h diárias ou muitas horas semanais e depende-se da disponibilidade dos cuidadores, pode ser trabalhar com um sistema “misto”, em que há cuidadores com vínculo de emprego e outros sem vínculo, alguns trabalhando mais e outros menos, alguns somente em fim-de-semana,… Pode-se, também, cogitar do contrato intermitente e do banco de horas (sem “anuência” sindical), novidades da reforma trabalhista.

Enfim, são várias alternativas, é necessário que se analise a questão tecnicamente e se verifique a melhor maneira para se afastar os riscos ou, no mínimo, diminui-los.