Ao adquirir um imóvel foreiro, além das precauções que se deve ter com a compra de qualquer imóvel (verificar a situação imóvel, se o vendedor tem dívidas ou processos judiciais contra ele,…), cuidados especiais são necessários.
Foreiro ou enfiteuta é aquele que recebe do aforador (em geral a União ou Município) o direito a uso e gozo sobre o imóvel. Terrenos de Marinha são casos bem conhecidos de objeto de enfiteuse.
Na prática, o foreiro tem praticamente todos os direitos à propriedade, mas há algumas peculiaridades, tais como i) a necessidade de pagar uma taxa (que não teria natureza jurídica de tributo) anual, denominada foro e ii) de na venda do imóvel (transmissão da enfiteuse) pagar uma verba denominada laudêmio.
Logo, ao se cogitar de comprar tal tipo de imóvel, além de se estar ciente das restrições (exemplificativamente acima indicadas), o comprador deve garantir o direito de preferência e verificar junto ao aforador se a situação do imóvel está regularizada (em especial se a taxa anual vem sendo paga). No caso da União, por exemplo, pode ser retirada uma certidão enfitêutica junto ao site da SPU (Serviço do Patrimônio da União).
Por fim, o comprador deve se utilizar de mecanismos que obriguem o vendedor a pagar o laudêmio (ao contrário dos que muitos pensam, tal obrigação é do vendedor e não do comprador), pois, se não o fizer, terá impedida a transferência para o seu nome.