OS PRAZOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

O fornecedor de produtos (fabricante ou vendedor) ou serviços deve estar atento para 4 prazos no CDC.

 

1) prazo de trinta dias para conserto

O prazo concedido para a resolução de um problema por parte do fornecedor é o de trinta dias – salvo algum acerto formal para aumentar tal prazo. É esse o prazo que o artigo 18 do CDC prevê para que o fornecedor resolva eventual problema antes de ser demandado para que substitua o bem, desfaça o negócio ou providencie um abatimento proporcional do preço. Não se trata de uma faculdade/opção do consumidor, ele está obrigado a conceder tal prazo antes de ajuizar uma ação com uma das pretensões acima. Se o problema é complexo, há entendimentos nos Tribunais de que tal prazo pode ser um pouco ultrapassado, desde que o fornecedor demonstre interesse em resolver o problema (não demonstre descaso).

 

2) prazo de noventa dias para ajuizar a ação judicial

Não tendo o fornecedor resolvido o problema em trinta dias, deve ter em mente que o consumidor tem prazo de noventa dias para ajuizar uma ação judicial para reclamar do problema. Trata-se, como se vê, de uma enorme diferença de prazo em relação ao de cinco anos abaixo referido, pelo que é importante se ter em mente o que caracteriza cada um dos prazos, principalmente porque finalmente a jurisprudência passou a consolidar uma posição nesse sentido, inclusive com uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais, no mesmo sentido do que é defendido pela doutrina. Pois bem, o prazo de noventa dias para ajuizar ação se dá na maior parte dos casos, se dá quando o problema configurou um vício do produto, ou seja, quando o problema não causou risco aos que usaram o bem adquirido.

 

3) prazo de cinco anos para ajuizar a ação judicial

O prazo de cinco anos, portanto, se dá quando se configura o que se chama de fato do produto, que ocorre quando o problema causou ou poderia ter causado um acidente de consumo, quando houve risco aos consumidores. A doutrina dá como exemplo o defeito no sistema de freio de um veículo ou um problema em eletrodoméstico que possa causar incêndio. Enfim, não basta o produto ter problemas, ficar imprestável para o uso, para que se configure o prazo de cinco anos para se entrar com a ação, tem que ter havido um efetivo risco ao consumidor.

 

4) prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento

Há, por fim, o prazo de sete dias para devolução do produto (com recebimento, de volta, do valor pago), chamado de prazo de reflexão. Todavia, esse prazo não pressupõe um problema, mas somente se dá em caso de compras fora do estabelecimento (pela internet, por telefone…).