Ganhando por peça

Uma costureira de Estância Velha (RS) que prestava serviços a uma confecção de roupas e ganhava por peça produzida, não teve o vínculo de emprego reconhecido.

Ela argumentou que trabalhava de forma subordinada, não eventual e onerosa, mas a 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) entendeu que o serviço prestado era autônomo.

Na ação, a trabalhadora argumentou que prestou serviços em dois períodos para a confecção: de 2007 a 2013 e em alguns meses de 2013, sendo que neste último período houve assinatura da carteira de trabalho como empregada.

Detalhe decisivo: o julgado considerou que “o trabalho era prestado mediante pagamento por peça confeccionada”. (Proc. nº 0001681-28.2014.5.04.0341).

Fonte:  Espaço Vital – Jornal do Comércio