Os riscos da nova regulamentação do nexo técnico epidemiológico (NTEP)

Vinculação da doença ao trabalho ampliará custos para empresas

Os impactos recairão no cálculo do FAP/RAT, em ações na Justiça do Trabalho por indenizações, além de outros custos.
A Previdência Social estabeleceu presunção de que algumas doenças são desencadeadas pelo trabalho, ou seja, há um suposto nexo entre a doença e a atividade laborativa, desenvolvida na empresa se tal doença ocorrer com freqüência em empresas que se dedicam as atividades econômicas similares, conforme classificação no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Em termos práticos, o trabalhador afastado por mais de 15 dias, irá passar pela análise da Previdência Social. Por ocasião da perícia, verificar-se-á a classificação da doença através do respectivo CID (Código Internacional de Doenças), bem assim há relação com o CNAE da empresa. Se o CNAE da empresa estiver referido na CID daquela doença, essa doença será considerada como vinculada ao trabalho. Enfim, se uma doença for predominante no grupo de empresas a qual a empregadora estiver vinculada, a Previdência terá por certo a existência de nexo entre a doença e o trabalho, mesmo que na empregadora do indivíduo que foi submetido à perícia jamais tenha havido a ocorrência daquela doença. Essa presunção pode e deve ser contestada, mas é importante ressaltar que será incumbência da empresa o ônus de comprovar que não há nexo entre a doença e o trabalho do empregado.

A vinculação da doença ao trabalho trará conseqüências extremamente gravosas para a empresa:
Repercussão no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
Repercussão conseqüente no RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
Provável aumento de demandas de empregados, buscando o reconhecimento de estabilidade acidentária, indenizações por danos materiais e morais, etc;
Ajuizamento de ação regressiva por parte da Previdência, com base no Art. 120 da Lei nº 8.213/91 para cobrança dos valores dispendidos com o empregado afastado.
São vários os riscos decorrentes de uma postura passiva diante da nova regulamentação que instituiu o NTEP.

O que fazer:
• Acompanhamento da movimentação dos requerimentos de benefícios (controle na internet).
• Elaborar defesa para reinverter o nexo estabelecido pelo NTEP ou tentar impedir que o nexo seja reconhecido.
• Adotar medidas preventivas.
• Montar epidemiologia própria.
 
Leonardo Ruediger de Britto Velho
Sócio da Faraco, Azevedo e Muratt Advocacia Empresarial
britto@faracoempresarial.com.br