O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um gerente das Lojas Renner não receberá horas extras por exercer cargo de gestão. A empresa gaúcha conseguiu demonstrar que o pagamento era indevido porque a funcionária exercia cargo de confiança na empresa, com poderes de mando e gestão. Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Belmonte, ela podia até escolher fornecedores.
A primeira decisão judicial tinha decidido também pelo não pagamento, complementando que a pessoa tinha salário diferenciado e não estava sujeita a controle de jornada. Mas o Tribunal Regional do Trabalho condenou a Renner ao pagamento de horas extras, argumentando que mesmo cargo de confiança não pode ficar à mercê do empregador.
No recurso ao TST, a Renner alegou que a gerente jamais teve o horário de trabalho controlado e fazia a jornada conforme a conveniência e necessidades profissionais e particulares. O crachá que usava servia apenas para ter acesso à empresa. O Tribunal acatou, de forma unânime, os argumentos.
Fonte: Blog Acerto de Contas, 7 de abril, 15:36