Juíza nega vínculo empregatício para corretor por falta de subordinação

Por entender que não havia relação de subordinação entre as partes, a juíza Martha de
Azevedo, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de um corretor de imóveis
autônomo que solicitava de uma imobiliária o reconhecimento de vínculo empregatício,
além do pagamento de indenização de mais de R$ 200 mil.
Ele disse na ação que prestou serviços à empresa entre 2009 e 2016. Alegou também
que foi contratado mediante remuneração variável e cumprimento de jornada fixa de
segunda-feira a segunda-feira. Para a magistrada, porém, o trabalhador não conseguiu
comprovar o que afirmava no processo.
Lembrando que a profissão de corretor de imóveis goza da presunção de autonomia, a
magistrada disse que, em matéria trabalhista, vigora o princípio da primazia da
realidade, onde a verdade dos fatos prevalece sobre ajustes formais. E que essa
presunção é apenas relativa e pode ser eliminada em contrário, a cargo do reclamante.
“Não há prova apta a socorrer a pretensão do reclamante, pelo contrário, em seu
depoimento pessoal admite que havia substituição por outros corretores em caso de
impedimentos para atender plantões, ainda que mediante comunicação com o
supervisor”, disse a juíza.
A decisão chama a atenção ainda para o fato de o corretor ter sido remunerado
“exclusivamente” a base de comissão sobre vendas, muitas vezes pagas com cheques
dos próprios compradores de imóveis vendidos por empresas parceiras da imobiliária.
“Não restou demonstrada a subordinação e pessoalidade rigorosa presente nos contratos
de trabalho, em que pese tratar-se de atividade fim do empreendimento, no ramo de
negócios imobiliários”, concluiu Martha de Azevedo.
A imobiliária foi representada pelo advogado Tomaz Nina, da Advocacia Maciel. Ele
explica que, nos últimos anos, cresceu o número de processos ajuizados por corretores
de imóveis, e por outras profissões essencialmente autônomas que tem lei específica.
“Os corretores de imóveis são autônomos por sua própria natureza, não têm salários
fixos, e são remunerados por meio de comissões atreladas às vendas de imóveis”, disse.
Para ele, a reorganização do setor fez com que muitos corretores corressem à Justiça
para buscar perdas de comissões, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.
Processo 0001384-87.2016.5.10.0016
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2018, 15h31