Por Sérgio Rodas (*)
Ex-empregado que divulga segredos industriais de empresa na qual trabalhou é ato de concorrência desleal, conforme estabelece artigo 195, inciso XI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Para evitar que a empresa Bosch tenha seus métodos revelados aos concorrentes, a 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) concedeu tutela antecipada para proibir um ex-funcionário da companhia de revelar informações e documentos sigilosos subtraídos da planta da entidade. Se ele descumprir a ordem judicial, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Após sair da Bosch, o ex-empregado moveu reclamação trabalhista contra a empresa. Na ação, pedia o recebimento de valores por ter contribuído intelectualmente para projetos da companhia.
Contudo, o requerimento foi negado pela Justiça do Trabalho. Segundo o juiz do caso, entre as funções do ex-funcionário estava a de colaborar com esses projetos. Além disso, o magistrado disse não ter ficado provado que ele era o idealizador dos empreendimentos ou o dono dessa propriedade intelectual.
Por meio dessa ação, a Bosch soube que o trabalhador estava divulgando seus segredos industriais. Representada pelo escritório Daniel Legal & IP Strategy, a companhia foi à Justiça comum pedir que o ex-funcionário fosse proibido de tornar públicos seus documentos e informações.
No entanto, devido à reclamação trabalhista, uma juíza cível do Foro de Santana, em São Paulo, declarou-se incompetente para julgar a ação de concorrência desleal e determinou sua redistribuição para a Justiça do Trabalho.
Inicialmente, a juíza Daiana Monteiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, extinguiu o processo sem julgamento do mérito por também se considerar incompetente para causa. Mas os advogados da Bosch opuseram embargos de declaração explicando por que o caso foi parar na Justiça do Trabalho.
Daiana então voltou atrás em sua decisão e se declarou competente para julgar o caso. Contudo, a magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada para impedir o ex-funcionário de divulgar os segredos de negócio da Bosch e agendou audiência para fevereiro de 2018.
Os profissionais do Daniel Legal & IP Strategy apresentaram novos embargos de declaração com pedido de reconsideração, argumentando que o ex-empregado subtraiu irregularmente os segredos de negócio da Bosch e que a divulgação deles poderia prejudicar os negócios da empresa, configurando concorrência desleal.
A juíza do Trabalho aceitou os argumentos dos advogados e concedeu tutela antecipada para determinar que o ex-funcionário se abstenha de usar e divulgar, em qualquer meio, mas especialmente para os concorrentes da Bosch, todas as informações e documentos internos sigilosos que subtraiu da companhia.
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Processo 1001759-83.2017.5.02.0202
(*) Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2017, 18h18